“Autoriza o Poder Executivo Municipal de Guarda-Mor a alienar bem móvel, e dá outras providências”
O Prefeito Municipal de Guarda-Mor, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente as contidas nó artigo 86, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, fez saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei.
Art 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar, através de licitação, modalidade leilão, o bem móvel constituído de um veículo MIS Camionete/cabine dupla, diesel, cor branca, marca/modelo MMC/L200 4 x 4 GLS, ano de fabricação 2002, modelo 2003, Chassi 93XHNK3403C227238.
Art 2º - O valor mínimo para venda será de R$48.000,00 (quarenta e oito mil reais), sendo que caso não haja licitante, esse valor poderá ser reduzido em até 10% (dez por cento).
Art 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Guarda-Mor, em 08 de Março de 2005
Clênio Antônio de Resende
Prefeito Municipal