“Autoriza o Poder Executivo a efetuar repasse de subvenção para a APAE, assinar convênio e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Guarda-Mor, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente as contidas no artigo 86, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei.
Art 1º - Fica O Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar o repasse de subvenção no valor de R$500,00 (quinhentos reais) mensais para a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Guarda-Mor - APAE e assinar convênio para esta finalidade, quando necessário, até o ano de 2008.
§ 1º Os valores poderão ser reajustados entre as partes desde que respeitado os limites orçamentários.
§ 2° Para efetuar o repasse definido no artigo primeiro dessa lei, será celebrado convênio entre as partes.
Art 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art 3º - Fica revogado as disposições em contrário.
Guarda-Mor (MG), 29 de setembro de 2005.
Clênio Antônio de Resende
Prefeito Municipal