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LEI ORDINÁRIA Nº 906, 15 DE DEZEMBRO DE 2006
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

“Cria Biblioteca Pública Municipal e dá outras providências. ”

O Prefeito Municipal de Guarda-Mor, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente as contidas nó artigo 86, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei.

Art 1º Fica criada, na sede do Município, a Biblioteca Pública Municipal, subordinada à Administração da Prefeitura Municipal.  

Art 2º As despesas com a execução da presente lei, do Município, correrão por conta da dotação orçamentária n.° 02.07.03.13.392.1301.2064

Art 3º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com a entidade cultural estadual, para efeito de integração da referida biblioteca e ao Sistema Estadual de Bibliotecas Públicas e recebimento de toda a assistência prevista às unidades conveniadas.

Art 4º Revogam-se as disposições em contrário, inclusive fica expressamente revogado a Lei Municipal 421/89.

Art 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 Dado na Sala das sessões da Câmara Municipal de Guarda-Mor, aos 15 dias do mês de dezembro de 2006.

Clênio Antônio de Resende
Prefeito Municipal

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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