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LEI ORDINÁRIA Nº 256, 06 DE NOVEMBRO DE 1983
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
Dispõe sobre autorização de moradia e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Guarda Mor Estados de Minas Gerais, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas, decreta e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:

Art 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a ceder direito de moradia de alguns lotes das quadras destinadas ao pessoal conter, nas seguintes condições: digo, quadras: 48, 49, 50, 51 e 52.

a) Fechar o lote e construir dentro do prazo máximo de 06 (seis) meses, sob pena de perda de direito do lote.

b) Não vender, não permutar ou transferir o referido lote e benfeitorias que nele estiver.

c) Desocupar o lote dentro do prazo determinado pela Prefeitura Municipal, em caso de necessidades futuras por parte da própria Prefeitura Municipal.

d) Fica de conhecimento do autorizado que o referido lote é concedido para moradia, e que o mesmo sempre será de propriedade da Prefeitura Municipal.

Art 2º - Está Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Guarda-Mor, em 06 de novembro de 1983.
 
Osório Severino Botelho
Prefeito Municipal

Orlando Dias Ferreira
Secretário de Administração
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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LEI ORDINÁRIA Nº 256, 06 DE NOVEMBRO DE 1983
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