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LEI ORDINÁRIA Nº 1122, 10 DE DEZEMBRO DE 2014
Em vigor

“Denomina Rua Sebastião Dias Nazar e dá outras providências."

O Povo do Município de Guarda-Mor, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais, aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei.

Art 1º A Rua localizada no Bairro Veredas, que se inicia na divisa da Fazenda Guarda-Mor, propriedade de José Nazar e término à Rua Otávio Pereira Guimarães, fica denominada Rua Sebastião Dias Nazar.

Art 2º O Executivo providenciará a colocação de placas indicativas, bem como a devida comunicação aos setores de obras e de cadastro, à Empresa de Correios e Telégrafos, CEMIG, COPASA e à OI.

Art 3º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Guarda-Mor/MG, 10 de Dezembro de 2014.

Edgar José de Lima 
Prefeito Municipal

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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