“Denomina Rua Sebastião Dias Nazar e dá outras providências."
O Povo do Município de Guarda-Mor, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais, aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei.
Art 1º A Rua localizada no Bairro Veredas, que se inicia na divisa da Fazenda Guarda-Mor, propriedade de José Nazar e término à Rua Otávio Pereira Guimarães, fica denominada Rua Sebastião Dias Nazar.
Art 2º O Executivo providenciará a colocação de placas indicativas, bem como a devida comunicação aos setores de obras e de cadastro, à Empresa de Correios e Telégrafos, CEMIG, COPASA e à OI.
Art 3º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Guarda-Mor/MG, 10 de Dezembro de 2014.
Edgar José de Lima
Prefeito Municipal