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LEI COMPLEMENTAR Nº 10, 01 DE JANEIRO DE 1993
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

Dispõe sobre a organização administrativa da Câmara Municipal, cria cargos e dá outras providências.

O Povo do Município de Guarda Mor, por seus representantes na Camara decreta:

CAPÍTULO I

Da estrutura administrativa

Artigo 1® - A Câmara Municipal de Guarda Mor para a execução de serviços de sua responsabilidade compõe-se dos seguintes órgãos:

  • 1 - Orgão de Direção

  • •             1 - Mesa Diretora

  • 2 - Presidência

  • II- Órgãos Políticos

  • 1 - Colégio de Lideres

  • 2 - Bancada ou blocos Parlamentares

  • III- Órgãos de Deliberação

  • 1 - Plenário

  • 2 - Comissão

  • IV- Orgãos Técnicos e Administrativos

1 - Diretoria da Secretaria e Coordenação Geral

  • *             2 - Diretoria de Finanças e Contabilidade

  • 3 - Assessoria Parlamentar

•                           CAPÍTULO II

Dos Orgaos de Direção

Artigo 2º - Os Orgãos de Direção são compostos pela Mesa Diretora’ e pela Presidência.

Artigo 3º - A mesa diretora é órgão de direção dos trabalhos legislativos da câmara estando suas atribuições e competência dispostos no Regimento Interno.

Artigo 4º - A Presidência compete dirigir administrativamente a câmara no regimento interno.

Artigo 5º - A Presidência compete dirigir administrativamente a câmara municipal sendo responsável pela direção nos trabalhos institucionais estando suas atribuições dispostos no Regimento Interno.

CAPÍTULO III

Dos Órgãos Políticos

Artigo 6º - Os órgãos políticos da Câmara Municipal:, sã© compostos* pelo colégio de lideres pelas bancadas ou blocos parlamentares.

Parágrafo 1º - Bancada é o agrupamento organizado de vereadores de

uma mesma representação partidária.

Parágrafo 2º - Blocos parlamentares é o agrupamento de várias bancadas sob liderança comum.

Parágrafo 3º- 0 colégio dos líderes Ó formado pelos líderes, bandas e blocos palementares.

Artigo 7º - Líder de bancada é o porta voz de uma representação * partidária, agindo como intermediário entre ela e os órgãos da Câmara e do Município.

Paragrafo 1º - Cada bancada terá um líder e um vice-líder.

Parágrafo 2º - caberá ao Prefeito Municipal comunicar à Câmara Municipal, através de Ofício, o nome de seu líder.

Parágrafo 3º - 0 Regimento interno especificará as atribuições dos líderes partidários.

Artigo 8º- As atribuições e competência do colégio de líderes,das bancadas e dos blocos parlamentares estão dispostos no regimento ’ interno.

CAPÍTULO IV

Dos Órgãos de Deliberação

Artigo 9º- Os órgãos de deliberação da Gamara são o plenário e as comissões.

Parágrafo 1º-O plenário é o órgãos deliberativo e soberano da Câmara, constituído pela reunião dos vereadores em exercício em local forma e número legal para deliberar.

Parágrafo 2º - Ao plenário compete as atribuições constantes do Regimento Interno:

Artigo 10º — as comissões são constituídas por vereadores e serão:

  • I - permanentes — são as comissões que estão em constante atividade, durante a legislatura.

  • II - Temporárias ~ as que extinguem com 0 término do estudo para a qual foi convocada.

III- Inquérito — as que são constituídas para apurar supostas, irregularidades dentro da administração municipal.

Artigo lis - a competência, atribuições e formação das comissões * estão dispostos no Regimento Interno.

CAPÍTULO V

Dos Orgãos Técnicos e Administrativos

Artigo 12º - Os órgãos técnicos e administrativos da câmara são:

I - Diretoria de secretaria e coordenação geral

  • II- Diretoria de finanças e contabilidade

  • III- Assessoria Parlamentar

Seção I

Da Diretoria de secretaria e coordenação geral

Artigo 13º - A Diretoria de secretaria e coordenação geral terá as seguintes atribuições:

  • I - Superintender, planejar e supervisionar todos os serviços inter nos e externos da câmara Municipal.

  • II - Articular junte aos vereadores, visando agilizar as atividades da Câmara Municipal:

III- Articular junto aos poderes constituídos, especialmente ao Executivo, visando a harmonia e a independência do legislativo bem como seu regular funcionamento -.

  • IV - Elaborar informações e pareceres técnicos relacionados à competência da câmara municipal.

  • V - Elaborar e coordenar planos e programas a serem desenvolvidos ' pelo Legislativo, visando especialmente a valorização dos vereado-* res perante a comunidade.

VII- Fazer com que os princípios constitucionais, a Lei Orgânica e o Regimento Interno sejam rigorosamente cumpridos e observados.

VII- Desenvolver outras atividades atribuídas pelo presidente.

Seção II

Da Diretoria de finanças e Contabilidade

Artigo - A Diretoria de finanças e contabilidade terá as seguintes atribuições:

I - Organizar, coordenar e controlar as atividades pertinentes à * respectiva área de competência.

  • II- Elaborar e executar o orçamento do Poder Legislativo controlando as dotações e rubrica orçamentária.

  • III- controlar o saldo bancário e realizar os pagamentos autoriza-* dos pelo presidente e tesoureira, dentro das previsões orçamentárias.

  • IV - Manter sob guarda todos os documentos relativos à contabilização financeira.

  • V - Apresentar mensalmente o balancete da receita e despesas da Câmara Municipal.

  • VI — Assinar junto com o Presidente todos os documentos pertinentes à contabilização financeira e orçamentária do Poder legislativo. VII- Desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Presidente.

Seção III

Da Assessoria Parlamentar

Artigo 15e - A assessoria parlamentar terá as seguintes atribuições: I - Prestar assessoramento aos vereadores na elaboração de indica-' ções e projetos.

  • II- Manter os vereadores bem informados sobre as matérias em trans tação na câmara municipal.

  • III- Proferir pareceres técnicos quanto à legalidade e constitucio-nalidade de matérias em tramitação.

  • IV - Prestar todo tipo de assessoramento inerente ao bem desempenho dos vereadores.

  • V - Prestar assessoria âs comissões permanentes da Câmara.

VI- Executar outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Presidente.

CAPÍTULO VI

Dos Cargos e Vencimentos

Artigo 16® - Ficsm criados os seguintes cargos de provimento em comissão e recrutamento amplo, de livre nomeação e substituição e exq neração do Presidente da Câmara Municipal.

I - Diretor de secretaria e coordenação geral (um cargo) *

  • II- Diretor de finanças e contabilidade (um cargo)

  • III- Assessor Parlamentar (um cargo)

  • IV- Motorista (um cargo)

Artigo 17® - Ficam criados os seguintes cargos efetivos que serão ' providos através de concurso público:

I - Auxiliar de serviços gerais (dois cargos)

  • II- Secretaria Legislativa (um cargo)

Artigo 18® - Cs vencimentos dos cargos referidos .-nos artigos 15 e

Parágrafo Único - A tabela do anexo único serão reajustados bimestralmente,no mesmo índice de reajuste dos servidores do Poder Executivo .

 

 

 

 

Artigo 15º- Os servidores da Câmara Municipal concursados serão quadrados nos cargos de provimento efetivo criados por esta Lei.

 

 

 

Artigo 20º _ Fica o Presidente da Câmara Muncipal autorizado a conceder uma gratificação de acordo com o desempenho do cargo, até o limite de 30$ (trinta por cento) do respectivo vencimento, aos servidores do quadro em comissão e efetivo, criados por esta Lei, quan d® ocupados por funcionários portadores de diploma de curso superior, devidamente registrado no órgão competente, darão direito aos • seus titulares ao recebimento de uma gratificação de título universitário (TU) correspondente a 25$ (vinte e cinco) por cento do vencimento fixado para o cargo.

 

Artigo 21º - 0 plano de Carreira para os servidores da câmara municipal, obedecerá o que dispõe a Lei n® 520/93 de 11/02/93»

Artigo 22º - Eevogadas as disposições em contrário esta Lei entra-' rá em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1& de Janeiro de 1993

 

Guarda Mor, 1º de Janeiro de 1993

 

 

Clênio Antonio de Resende

Prefeito Municipal

Emílio Guimarães Campos Sobrinho

 

 

Secretário Municipal

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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