Dispõe sobre a organização administrativa da Câmara Municipal, cria cargos e dá outras providências.
O Povo do Município de Guarda Mor, por seus representantes na Camara decreta:
CAPÍTULO I
Da estrutura administrativa
Artigo 1® - A Câmara Municipal de Guarda Mor para a execução de serviços de sua responsabilidade compõe-se dos seguintes órgãos:
1 - Orgão de Direção
• 1 - Mesa Diretora
2 - Presidência
II- Órgãos Políticos
1 - Colégio de Lideres
2 - Bancada ou blocos Parlamentares
III- Órgãos de Deliberação
1 - Plenário
2 - Comissão
IV- Orgãos Técnicos e Administrativos
1 - Diretoria da Secretaria e Coordenação Geral
* 2 - Diretoria de Finanças e Contabilidade
3 - Assessoria Parlamentar
• CAPÍTULO II
Dos Orgaos de Direção
Artigo 2º - Os Orgãos de Direção são compostos pela Mesa Diretora’ e pela Presidência.
Artigo 3º - A mesa diretora é órgão de direção dos trabalhos legislativos da câmara estando suas atribuições e competência dispostos no Regimento Interno.
Artigo 4º - A Presidência compete dirigir administrativamente a câmara no regimento interno.
Artigo 5º - A Presidência compete dirigir administrativamente a câmara municipal sendo responsável pela direção nos trabalhos institucionais estando suas atribuições dispostos no Regimento Interno.
CAPÍTULO III
Dos Órgãos Políticos
Artigo 6º - Os órgãos políticos da Câmara Municipal:, sã© compostos* pelo colégio de lideres pelas bancadas ou blocos parlamentares.
Parágrafo 1º - Bancada é o agrupamento organizado de vereadores de
uma mesma representação partidária.
Parágrafo 2º - Blocos parlamentares é o agrupamento de várias bancadas sob liderança comum.
Parágrafo 3º- 0 colégio dos líderes Ó formado pelos líderes, bandas e blocos palementares.
Artigo 7º - Líder de bancada é o porta voz de uma representação * partidária, agindo como intermediário entre ela e os órgãos da Câmara e do Município.
Paragrafo 1º - Cada bancada terá um líder e um vice-líder.
Parágrafo 2º - caberá ao Prefeito Municipal comunicar à Câmara Municipal, através de Ofício, o nome de seu líder.
Parágrafo 3º - 0 Regimento interno especificará as atribuições dos líderes partidários.
Artigo 8º- As atribuições e competência do colégio de líderes,das bancadas e dos blocos parlamentares estão dispostos no regimento ’ interno.
CAPÍTULO IV
Dos Órgãos de Deliberação
Artigo 9º- Os órgãos de deliberação da Gamara são o plenário e as comissões.
Parágrafo 1º-O plenário é o órgãos deliberativo e soberano da Câmara, constituído pela reunião dos vereadores em exercício em local forma e número legal para deliberar.
Parágrafo 2º - Ao plenário compete as atribuições constantes do Regimento Interno:
Artigo 10º — as comissões são constituídas por vereadores e serão:
I - permanentes — são as comissões que estão em constante atividade, durante a legislatura.
II - Temporárias ~ as que extinguem com 0 término do estudo para a qual foi convocada.
III- Inquérito — as que são constituídas para apurar supostas, irregularidades dentro da administração municipal.
Artigo lis - a competência, atribuições e formação das comissões * estão dispostos no Regimento Interno.
CAPÍTULO V
Dos Orgãos Técnicos e Administrativos
Artigo 12º - Os órgãos técnicos e administrativos da câmara são:
I - Diretoria de secretaria e coordenação geral
II- Diretoria de finanças e contabilidade
III- Assessoria Parlamentar
Seção I
Da Diretoria de secretaria e coordenação geral
Artigo 13º - A Diretoria de secretaria e coordenação geral terá as seguintes atribuições:
I - Superintender, planejar e supervisionar todos os serviços inter nos e externos da câmara Municipal.
II - Articular junte aos vereadores, visando agilizar as atividades da Câmara Municipal:
III- Articular junto aos poderes constituídos, especialmente ao Executivo, visando a harmonia e a independência do legislativo bem como seu regular funcionamento -.
IV - Elaborar informações e pareceres técnicos relacionados à competência da câmara municipal.
V - Elaborar e coordenar planos e programas a serem desenvolvidos ' pelo Legislativo, visando especialmente a valorização dos vereado-* res perante a comunidade.
VII- Fazer com que os princípios constitucionais, a Lei Orgânica e o Regimento Interno sejam rigorosamente cumpridos e observados.
VII- Desenvolver outras atividades atribuídas pelo presidente.
Seção II
Da Diretoria de finanças e Contabilidade
Artigo - A Diretoria de finanças e contabilidade terá as seguintes atribuições:
I - Organizar, coordenar e controlar as atividades pertinentes à * respectiva área de competência.
II- Elaborar e executar o orçamento do Poder Legislativo controlando as dotações e rubrica orçamentária.
III- controlar o saldo bancário e realizar os pagamentos autoriza-* dos pelo presidente e tesoureira, dentro das previsões orçamentárias.
IV - Manter sob guarda todos os documentos relativos à contabilização financeira.
V - Apresentar mensalmente o balancete da receita e despesas da Câmara Municipal.
VI — Assinar junto com o Presidente todos os documentos pertinentes à contabilização financeira e orçamentária do Poder legislativo. VII- Desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Presidente.
Seção III
Da Assessoria Parlamentar
Artigo 15e - A assessoria parlamentar terá as seguintes atribuições: I - Prestar assessoramento aos vereadores na elaboração de indica-' ções e projetos.
II- Manter os vereadores bem informados sobre as matérias em trans tação na câmara municipal.
III- Proferir pareceres técnicos quanto à legalidade e constitucio-nalidade de matérias em tramitação.
IV - Prestar todo tipo de assessoramento inerente ao bem desempenho dos vereadores.
V - Prestar assessoria âs comissões permanentes da Câmara.
VI- Executar outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Presidente.
CAPÍTULO VI
Dos Cargos e Vencimentos
Artigo 16® - Ficsm criados os seguintes cargos de provimento em comissão e recrutamento amplo, de livre nomeação e substituição e exq neração do Presidente da Câmara Municipal.
I - Diretor de secretaria e coordenação geral (um cargo) *
II- Diretor de finanças e contabilidade (um cargo)
III- Assessor Parlamentar (um cargo)
IV- Motorista (um cargo)
Artigo 17® - Ficam criados os seguintes cargos efetivos que serão ' providos através de concurso público:
I - Auxiliar de serviços gerais (dois cargos)
II- Secretaria Legislativa (um cargo)
Artigo 18® - Cs vencimentos dos cargos referidos .-nos artigos 15 e
Parágrafo Único - A tabela do anexo único serão reajustados bimestralmente,no mesmo índice de reajuste dos servidores do Poder Executivo .
Artigo 15º- Os servidores da Câmara Municipal concursados serão quadrados nos cargos de provimento efetivo criados por esta Lei.
Artigo 20º _ Fica o Presidente da Câmara Muncipal autorizado a conceder uma gratificação de acordo com o desempenho do cargo, até o limite de 30$ (trinta por cento) do respectivo vencimento, aos servidores do quadro em comissão e efetivo, criados por esta Lei, quan d® ocupados por funcionários portadores de diploma de curso superior, devidamente registrado no órgão competente, darão direito aos • seus titulares ao recebimento de uma gratificação de título universitário (TU) correspondente a 25$ (vinte e cinco) por cento do vencimento fixado para o cargo.
Artigo 21º - 0 plano de Carreira para os servidores da câmara municipal, obedecerá o que dispõe a Lei n® 520/93 de 11/02/93»
Artigo 22º - Eevogadas as disposições em contrário esta Lei entra-' rá em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1& de Janeiro de 1993
Guarda Mor, 1º de Janeiro de 1993
Clênio Antonio de Resende
Prefeito Municipal
Emílio Guimarães Campos Sobrinho
Secretário Municipal
Ato | Ementa | Data |
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DECRETO Nº 2242, 02 DE JUNHO DE 2023 | " DISPÕE SOBRE O PROVIMENTO DE CARGOS E NOMEAÇÃO DE CANDIDATOS APROVADOS NO CONCURSO PÚBLICO EDITAL 01/2018 DO PODER EXECULTIVO DE GUARDA-MOR EM 37ª CONVOCAÇÃO". | 02/06/2023 |
DECRETO Nº 2240, 31 DE MAIO DE 2023 | " DISPÕE SOBRE O PROVIMENTO DE CARGOS E NOMEAÇÃO DE CANDIDATOS APROVADOS NO CONCURSO PÚBLICO EDITAL 01/2018 DO PODER EXECULTIVO DE GUARDA-MOR EM 37ª CONVOCAÇÃO". | 31/05/2023 |
DECRETO Nº 2238, 17 DE MAIO DE 2023 | " DISPÕE SOBRE O PROVIMENTO DE CARGOS E NOMEAÇÃO DE CANDIDATOS APROVADOS NO CONCURSO PÚBLICO EDITAL 01/2018 DO PODER EXECULTIVO DE GUARDA-MOR EM 36ª CONVOCAÇÃO". | 17/05/2023 |
DECRETO Nº 2236, 08 DE MAIO DE 2023 | "DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DA XV CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". | 08/05/2023 |
PORTARIA Nº 7, 16 DE JANEIRO DE 2023 | "DSPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DA COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO DO PROCESSO SELETIVO DE SELEÇÃO DE PROFESSOR PARA O ENSINO DO USO AS BIBLIOTECAS DO CEMEI E DAS ESCOLAS MUNICIPAIS DE GUARDA-MOR/MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". | 16/01/2023 |