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LEI ORDINÁRIA Nº 894, 14 DE JUNHO DE 2006
Assunto(s): Alienações
Em vigor

“Autoriza o Poder Executivo Municipal de Guarda-Mor a Alienar Bens Móveis, e dá outras providências”

O Prefeito Municipal de Guarda-Mor, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente as contidas no artigo 86, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei

Art 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar, através de licitação, modalidade leilão, os bens móveis constituídos de um veículo PAS/ÔNIBUS, categoria oficial, cor predominantemente branca, diesel, marca/modelo M.B./M BENS OF 1113, ano de fabricaçãol986, modelo 1987, placa GPZ 9003; veículo ESP/AUTOMOVEL/AMBULÂNCIA, categoria oficial, cor predominantemente branca, gasolina, marca/modelo GM/KADETT IPANEMA, ano de fabricação 1994, modelo 1995, placa GMM 4322 e uma MOTONIVELADORA PATROL, CATERPILLAR, série 35F1165 - C, motor série 12F3827 - E, em estado regular

Art 2º O valor mínimo para a venda dos bens descritos no artigo anterior será de R$ 6.000,00 (seis mil reais) para o veículo PAS/ÔNIBUS; R$ 4.500,00, (quatro mil e quinhentos reais), para o veículo ESP/AUTOMOVEL AMBULÂNCIA, e R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), para uma MOTONIVELADORA PATROL, sendo que caso não haja licitante, os respectivos valores poderão sofrer redução em até 30% (trinta por cento), para a realização de uma segunda licitação.

Art 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se aj disposições em contrário.

Guarda-Mor, em 14 de junho de 2006

Clênio Antônio de Resende

Prefeito Municipal

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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