“AUTORIZA DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEL URBANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARDA-MOR (MG) faço, saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei.-
Art 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a declarar de utilidade pública e promover a desapropriação do seguinte imóvel urbano.
Parte de lote 01, Quadra 53, de propriedade do Sr. Sezostre Basilio Amaral, conforme Matrícula 9.215. ficha 9.215, livro 02 do CRI Vazante/MG, localizado na Rua Uberlândia, neste município de Guarda-Mor/MG, conforme Planta de Desapropriação de área. Memorial Descritivo e Laudo Técnico, passou a denominar Lote 01B, com as seguintes medidas e confrontações:
Denominação. Lote 01 B;
Área. 131,67 m2;
Frente. 4,747m, com Rua Uberlândia;
Lateral Direito. 24,76m, com o lote 01;
Lateral Esquerdo. 25,60m, com o José Nazar;
Fundo. 6,03m, com a Área Remanescente 02.
§ Io - A presente desapropriação tem como finalidade a abertura de uma via pública.
§ 2o - Integra a presente lei o croqui constando o imóvel a ser desapropriado e o respectivo Laudo de Avaliação.
Art 2º O proprietário do imóvel objeto da desapropriação a que se refere o art. Io desta lei, será indenizado mediante o valor correspondente à avaliação do imóvel.
Parágrafo Único — As despesas serão empenhadas com indicação da destinação do recurso para efeito de controle do gasto realizado, no limite de R$ 20.403,20 (vinte mil quatrocentos e três reais e vinte centavos)
Art 3º As Despesas decorrentes da desapropriação correrão por conta da dotação 02.02.01.04.122.0402.2012.3.3.90.93.00 1.00.00 Recursos Ordinários - Ficha 78.
Art 4º Fica a prefeitura Municipal autorizada a baixar os atos necessários à execução desta lei.
Art 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Art 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Guarda-Mor, 30 de junho de 2015.
Edgar José de Lima
Prefeito Municipal