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LEI ORDINÁRIA Nº 1144, 30 DE NOVEMBRO DE 2015
Em vigor

“ALTERA A REDAÇÃO DO PARAGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 2o E ACRESCENTA O INCISO III NO ARTIGO 3o DA LEI 1.123 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2015."

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARDA-MOR (MG) faço, saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art 1º O Parágrafo único do artigo 2o da Lei 1.123 de 27 de novembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação.

"Parágrafo Único - No caso do inciso V constará no instrumento de doação, cláusula impeditiva de permuta, de inalienabilidade ou quaisquer outras formas de negócio jurídico em relação ao imóvel cuja escrituração definitiva somente será concedida após o transcurso de 10 (dez) anos de efetiva residência pelo beneficiário.

Art 2º O artigo terceiro será acrescido com o inciso III que receberá a seguinte redação.

“III - Fica vedada a doação de imóvel urbano, edificado ou não, a beneficiário já contemplado anteriormente, em qualquer época, nos moldes dos incisos III e V do artigo 2° da Lei 1.123/2015.”

Art 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Guarda-Mor (MG), 30 de novembro de 2015.

Edgar José de Lima
Prefeito Municipal

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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