“Abre Crédito Especial ao Orçamento Fiscal do Exercício de 2005, autoriza o Poder Executivo a efetuar o repasse e dá outras providências”.
O Prefeito Municipal de Guarda-Mor, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente as contidas no artigo 86, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei.
Art 1º - Fica aberto o crédito especial de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), ao orçamento fiscal do exercício de 2005, destinados ao repasse de subvenção social para a Associação Esporte Clube Guardamorense, nos termos do artigo 43 § 3° da Lei 4.320/64, com a seguinte funcional programática: 02.06.3.27.812.0020.2079.334043-SUBVENÇÃO SOCIAL GUARDAMORENSE.
Art 2º - Para fazer face ao que dispõe no artigo anterior serão utilizadas como fonte de recursos a anulação parcial da seguinte dotação orçamentária: 02.06.3.27.812.0020.1010.449051.02 - Construção e reformas de quadras/campo de futebol.
Art 3º - O repasse do crédito previsto no artigo 1º dessa lei fica autorizado pelo Poder Legislativo, depois de obedecida as condições exigidas no Artigo 20, do Parágrafo 1º, inciso I, II e III e parágrafo 2º, artigo 21, inciso I e II da Lei Municipal n°. 0843 de 07 de julho de 2004.
Art 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art 5º -Revogam-se as disposições em contrário.
Guarda-Mor (MG), 20de julho de 2005.
Clênio Antônio de Resende
Prefeito Municipal