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LEI ORDINÁRIA Nº 1025, 29 DE JULHO DE 2011
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

A Câmara Municipal de Guarda-Mor, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais, aprovou, e Eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

Art 1º Fica criada uma Banda de Música Municipal, que será mantida pela Prefeitura Municipal, administrada pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura, formada por integrantes da Comunidade, tendo por objetivos difundir a cultura musical, formar intérpretes e atuar nos Programas das solenidades cívicas e das festas religiosas, artísticas, populares ou recreativas do Município, bem como participar de eventos artísticos de outras localidades.

Art 2º O orçamento municipal consignará, anualmente, dotações à manutenção da Banda de Música.

Art 3º A implantação da Banca Musical far-se-á através da efetivação das seguintes medidas:

I - elaboração e aprovação do Regimento Interno, mediante decreto do Chefe do Poder Executivo;

II - provimento do cargo de Maestro Regente, uma vez criado por lei;

III - alocação dos recursos humanos e materiais indispensáveis ao seu funcionamento.

Art 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Guarda-Mor, (MG), 29 de julho de 2011

Gilmar Ferreira dos Santos

Prefeito Municipal

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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