“Abre Crédito Adicional Especial ao Orçamento e dá outras providências.'’
O Prefeito Municipal de Guarda-Mor, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente as contidas no artigo 86, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei.
Art 1º Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de Guarda-Mor, Estado de Minas Gerais, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$88.000,00 (oitenta e oito mil reais): de acordo com o artigo 43. combinado com o artigo 46 da Lei Federal 4.320/64. para atender gastos com a seguinte dotação orçamentária:
02 - Poder Executivo
02.03.01 - Coordenadoria Jurídica
02.03.01.02.062.0405 - Gestão dos Assuntos Jurídicos
02 03.01 02.062.0405.2081 - Pagamento de Sentenças Judiciais
02.03.01.02 062.0405.2081.319091- Fonte 1.00 00 ficha 379 - R$ 83.000,00
02 03.01 02 062.0405.2081.339091- Fonte 1.00.00 ficha 380 - R$ 5.000,00
Art 2º Constituem recursos para a abertura do Crédito Adicional Especial a que se refere o art. 1o a anulação parcial da dotação orçamentária 02.07.01.24.722.0401.1028.449051.00 Fonte 1.00.00 - Ficha 304, no valor de R$ 88.000,00 (oitenta e oito mil reais).
Art 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Guarda Mor, 20 de Fevereiro de 2014.
Edgar José de Lima
Prefeito Municipal