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LEI ORDINÁRIA Nº 1106, 20 DE FEVEREIRO DE 2014
Em vigor

“Abre Crédito Adicional Especial ao Orçamento e dá outras providências.'’

O Prefeito Municipal de Guarda-Mor, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente as contidas no artigo 86, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei.

Art 1º Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de Guarda-Mor, Estado de Minas Gerais, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$88.000,00 (oitenta e oito mil reais): de acordo com o artigo 43. combinado com o artigo 46 da Lei Federal 4.320/64. para atender gastos com a seguinte dotação orçamentária:

02 - Poder Executivo
02.03.01 - Coordenadoria Jurídica
02.03.01.02.062.0405 - Gestão dos Assuntos Jurídicos 
02 03.01 02.062.0405.2081 - Pagamento de Sentenças Judiciais   
02.03.01.02 062.0405.2081.319091- Fonte 1.00 00 ficha 379 - R$ 83.000,00 
02 03.01 02 062.0405.2081.339091- Fonte 1.00.00 ficha 380 - R$ 5.000,00

Art 2º Constituem recursos para a abertura do Crédito Adicional Especial a que se refere o art. 1o a anulação parcial da dotação orçamentária 02.07.01.24.722.0401.1028.449051.00 Fonte 1.00.00 - Ficha 304, no valor de R$ 88.000,00 (oitenta e oito mil reais).

Art 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Guarda Mor, 20 de Fevereiro de 2014.

Edgar José de Lima
Prefeito Municipal

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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