“Concede Revisão Geral Anual na remuneração dos servidores públicos do Poder legislativo da Guarda-Mor c dá outras providências’.
O Povo do Município de Guarda-Mor, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais, aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei.
Art 1º Fica concedida a revisão geral anual na remuneração dos servidores públicos do Poder Legislativo Municipal de Guarda-Mor, no percentual de 6,4% (seis inteiros virgula quatro por cento) correspondente a variação do INPC (índice nacional de Preços ao Consumidor) calculado c divulgado pelo IBGE -(Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), conforme disposto no inciso x do art. 37 da Constituição Federal.
Art 2º Fica concedido reajuste no percentual de 6,6 % (seis inteiros virgula seis por cento) correspondente a aumento real na remuneração dos servidores do Poder legislativo Municipal de Guarda-Mor,
Art 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotação especifica do Poder Legislativo Municipal, consignado na LOA - Lei Orçamentária Anual.
Art 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de janeiro de 2015.
Guarda-Mor (MG), 04 de março de 2015.
Edgar José de Lima
Prefeito Municipal