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LEI ORDINÁRIA Nº 1129, 04 DE MARÇO DE 2015
Em vigor

“Concede Revisão Geral Anual na remuneração dos servidores públicos do Poder legislativo da Guarda-Mor c dá outras providências’.

O Povo do Município de Guarda-Mor, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais, aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei.

Art 1º Fica concedida a revisão geral anual na remuneração dos servidores públicos do Poder Legislativo Municipal de Guarda-Mor, no percentual de 6,4% (seis inteiros virgula quatro por cento) correspondente a variação do INPC (índice nacional de Preços ao Consumidor) calculado c divulgado pelo IBGE -(Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), conforme disposto no inciso x do art. 37 da Constituição Federal.

Art 2º Fica concedido reajuste no percentual de 6,6 % (seis inteiros virgula seis por cento) correspondente a aumento real na remuneração dos servidores do Poder legislativo Municipal de Guarda-Mor,

Art 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotação especifica do Poder Legislativo Municipal, consignado na LOA - Lei Orçamentária Anual.

Art 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de janeiro de 2015.

Guarda-Mor (MG), 04 de março de 2015.

Edgar José de Lima
Prefeito Municipal

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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