Art 1º Revoga-se o inciso IV do art. 15 Lei Complementar n°. 010, de 23 de março de 1993.
Art 2º O Anexo Único da Lei Complementar n°. 010, de 23 de março de 1993, passa a vigorar com os seguintes valores:
Anexo Único
Quadro de Cargos de Provimento em Comissão
N°. Cargos |
Denominação |
Símbolo |
Vencimentos |
01 |
Assessor Parlamentar |
PL-DAS-1 |
RS 2.106,88 |
Quadro de Cargos de Provimento Efetivo
N°. Cargos |
Denominação |
Símbolo |
Vencimentos |
01 |
Secretária Legislativa |
PL-I |
RS 1.310,84 |
02 |
Auxiliar de Serviços Gerais II |
PL-II |
RS 545,00 |
Art 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Guarda-Mor, MG, 11 de maio de 2011.
GILMAR FERREIRA DOS SANTOS
Prefeito Municipal