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LEI COMPLEMENTAR Nº 56, 11 DE MAIO DE 2011
Assunto(s): Estrutura Administrativa
Em vigor
A Câmara Municipal de Guarda-Mor/MG, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais, aprovou e Eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

Art 1º Revoga-se o inciso IV do art. 15 Lei Complementar n°. 010, de 23 de março de 1993.

Art 2º O Anexo Único da Lei Complementar n°. 010, de 23 de março de 1993, passa a vigorar com os seguintes valores:

 Anexo Único

Quadro de Cargos de Provimento em Comissão

N°. Cargos

Denominação

Símbolo

Vencimentos

01

Assessor Parlamentar

PL-DAS-1

RS 2.106,88

Quadro de Cargos de Provimento Efetivo

N°. Cargos

Denominação

Símbolo

Vencimentos

01

Secretária Legislativa

PL-I

RS 1.310,84

02

Auxiliar de Serviços Gerais II

PL-II

RS 545,00

Art 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Guarda-Mor, MG, 11 de maio de 2011.

GILMAR FERREIRA DOS SANTOS

Prefeito Municipal

 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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