“Dispõe sobre a viabilização da emissão do Relatório de Gestão Fiscal e dá outras providências”
A Câmara Municipal de Guarda-Mor-MG., por seus representantes, aprovou, e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a, nos termos da alínea b do Inciso II do artigo. 63 da Lei complementar n° 101, combinado com os artigos 1º e parágrafo único do artigo 15 da Instrução Normativa n° 006/2000 do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, apresentar o Relatório de Gestão Fiscal, fios termos dos artigos 54 e 55 da Lei complementar n° 101, semestralmente.
Art 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Guarda Mor, 16 de Abril de 2.001
Rômulo Ferreira da silva Emílio Guimarães Campos Sobrinho
-Prefeito Municipal- -Secretário Geral-