Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Guarda-Mor - MG e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
CIDADÃO
EMPRESA
SERVIDOR
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
Artigo
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI COMPLEMENTAR Nº 27, 17 DE MAIO DE 2004
Em vigor
“Cria cargo de Diretor de departamento de contabilidade, Alterando-se a Lei Complementar 22 de 15 de setembro de. 1999."

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARDA-MOR, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 88, IV, da Lei Orgânica do Município faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:

Art 1º - Fica criado na estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal, e no plano de Cargos e Vencimentos, estabelecido pela Lei complementar 22 de 15 de setembro de 2004, o cargo em comissão de Diretor de Contabilidade, de livre nomeação e exoneração.

Art 2º Compete ao cargo de Diretor de Contabilidade as seguintes atribuições:

I - Atender ao registro analítico e sintético dos atos e fatos administrativos, de natureza orçamentária, financeira, patrimonial e econômica da administração municipal;

II - responsabilizar-se pela elaboração e divulgação dos relatórios e demonstrativos exigidos pela legislação;

III - responsabilizar-se pela elaboração dos balanços anuais consolidados dos órgãos da administração direta e indireta do município;

IV - planejar, controlar e coordenar as atividades da contabilidade da Prefeitura;

V - responsabilizar-se tecnicamente pelas prestações de contas da municipalidade junto ao Tribunal de Contas e Câmara Municipal;

VI - executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.

Art 3º - Fica criada 01 (uma) vaga para o cargo de Diretor de Contabilidade, que devera ser ocupada por graduado em Ciências Contábeis ou Técnico em Contabilidade, regularmente inscrito no órgão de classe, fixando-se vencimento base em R$888,23 (Oitocentos e Oitenta e Oito Reais e Vinte e Três Centavos). 

Art 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Guarda-Mor, 17 de maio de 2004.

Rômulo Ferreira da Silva
Prefeito Municipal

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Minha Anotação
×
LEI COMPLEMENTAR Nº 27, 17 DE MAIO DE 2004
Código QR
LEI COMPLEMENTAR Nº 27, 17 DE MAIO DE 2004
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.