O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARDA-MOR, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 88, IV, da Lei Orgânica do Município faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art 1º - Fica criado na estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal, e no plano de Cargos e Vencimentos, estabelecido pela Lei complementar 22 de 15 de setembro de 2004, o cargo em comissão de Diretor de Contabilidade, de livre nomeação e exoneração.
Art 2º Compete ao cargo de Diretor de Contabilidade as seguintes atribuições:
I - Atender ao registro analítico e sintético dos atos e fatos administrativos, de natureza orçamentária, financeira, patrimonial e econômica da administração municipal;
II - responsabilizar-se pela elaboração e divulgação dos relatórios e demonstrativos exigidos pela legislação;
III - responsabilizar-se pela elaboração dos balanços anuais consolidados dos órgãos da administração direta e indireta do município;
IV - planejar, controlar e coordenar as atividades da contabilidade da Prefeitura;
V - responsabilizar-se tecnicamente pelas prestações de contas da municipalidade junto ao Tribunal de Contas e Câmara Municipal;
VI - executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
Art 3º - Fica criada 01 (uma) vaga para o cargo de Diretor de Contabilidade, que devera ser ocupada por graduado em Ciências Contábeis ou Técnico em Contabilidade, regularmente inscrito no órgão de classe, fixando-se vencimento base em R$888,23 (Oitocentos e Oitenta e Oito Reais e Vinte e Três Centavos).
Art 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Guarda-Mor, 17 de maio de 2004.
Rômulo Ferreira da Silva
Prefeito Municipal