Dispõe sobre a criação do brasão e bandeira do município e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Guarda Mor Estados de Minas Gerais, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas, decreta e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
Art 1º - Fica criado o "Brasão e a Bandeira" deste município de Guarda-Mor, Estado de Minas Gerais.
Art 2º - Revogadas as disposições em contrário, entra está Lei em vigor, na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Guarda-Mor, Estado de Minas Gerais, 28 de Outubro de 1985.
Osório Severino Botelho
Prefeito Municipal
Orlando Dias Ferreira
Secretário de Administração