Dispõe sobre área destinada ao cemitério.
A Câmara Municipal de Guarda Mor, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas, decreta e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
Art 1º Fica destinada uma área de terreno urbano para o Cemitério Local, na seguinte localização: 86,00 metros de frente para a Rua José Pereira Maia; 156,00 metros de lateral direita para a Rua Vicente Moreira de Carvalho; 148,00 metros de lateral esquerda para a Rua José Eustáquio da Silva e 90,00 metros de fundos para a Rua Genésio Pereira Guimarães, perfazendo uma área total de 13.421,60 metros quadrados.
Parágrafo único – a área total mencionada no artigo anterior já está incluída a área do atual cemitério.
Art 2º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Guarda Mor, 15 de dezembro de 1988.
Osório Severino Botelho
Prefeito Municipal
Orlando Dias Ferreira
Secretário de administração