Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Guarda-Mor - MG e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
CIDADÃO
EMPRESA
SERVIDOR
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
Artigo
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 405, 15 DE DEZEMBRO DE 1988
Assunto(s): Cemitérios
Em vigor
Dispõe sobre área destinada ao cemitério.
 
A Câmara Municipal de Guarda Mor, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas, decreta e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
 
Art 1º Fica destinada uma área de terreno urbano para o Cemitério Local, na seguinte localização: 86,00 metros de frente para a Rua José Pereira Maia; 156,00 metros de lateral direita para a Rua Vicente Moreira de Carvalho; 148,00 metros de lateral esquerda para a Rua José Eustáquio da Silva e 90,00 metros de fundos para a Rua Genésio Pereira Guimarães, perfazendo uma área total de 13.421,60 metros quadrados.
Parágrafo único – a área total mencionada no artigo anterior já está incluída a área do atual cemitério.
 
Art 2º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
 
Prefeitura Municipal de Guarda Mor, 15 de dezembro de 1988.
 
Osório Severino Botelho
Prefeito Municipal
 
Orlando Dias Ferreira
Secretário de administração
 
 
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 405, 15 DE DEZEMBRO DE 1988
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 405, 15 DE DEZEMBRO DE 1988
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.