“ALTERA AS ALÍNEAS DOS INCISOS I E II DO ARTIGO 3º E DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 4º DA LEI MUNICIPAL N° 777/01 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito Municipal de Guarda Mor, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Guarda Mor, por seus representantes, aprova, e Eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art 1º- As alíneas dos incisos I e II do artigo 3o da Lei Municipal n° 777, de 11/09/2001, passam a ter a seguinte redação:
“Artigo 3o- omissis.
I- omissis.
a) -Dois representantes dos Órgãos de Administração Pública;
b) -Dois representantes do Poder Legislativo, observando-se a proporcionalidade partidária;
c) - Dois representantes dos Órgãos Estaduais de Assistência Técnica que atuam no Município (Emater, IMA, IEF, Copasa);
II - omissis.
a) Seis representantes, divididos entre os diversos segmentos e organizações de agricultores, tais como: Associações, Sindicatos ou Cooperativas de Produtores e Trabalhadores Rurais e outros que
b) exerçam realmente de fato e direito, legitima representação dos agricultores familiares;
Artigo 4"- Os membros efetivos e suplentes do CMÍ)R, serão nomeados pelo Prefeito Municipal, conforme indicação dos segmentos organizados dos agricultores, por um mandato de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período.”
Art 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Guarda Mor, 23 de Junho de 2003.
Rômulo Ferreira da Silva
Prefeito Municipal