“AUTORIZA O MUNICÍPIO DE GUARDA MOR A ALIENAR BENS PÚBLICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ”
O Prefeito Municipal de Guarda Mor, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Guarda Mor, por seus representantes, aprova, e Eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar, através de licitação, modalidade leilão, os materiais recicláveis separados e enfardados pela Usina de Triagem e Compostagem de Resíduos Sólidos do Município de Guarda Mor “GRAFIEL DE FREITAS- CIELE”.
Art 2º - O valor mínimo atual para alienação do quilo dos materiais será o seguinte:
a) - R$0,40(quarenta centavos) para plástico PET;
b) - R$0,08(oito centavos) para papel misto;
c) - R$0,20(vinte centavos) para papelão;
d) - R$0,25(vinte e cinco centavos) para plástico misto;
e) - R$0,20(vinte centavos) para metais em geral;
f) - R$3,00(três reais) para alumínio, e,
g) - R$0,01( um centavo) para vidro.
Art 3º - Esses valores serão alterados por Decreto do Executivo de acordo com a estabilidade econômica do país, observando para tanto, a necessidade do setor de compras realizar cotação de valores trimestralmente.
Art 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário.
Guarda Mor, 15 de outubro de 2004.
Rômulo Ferreira da Silva
Prefeito Municipal