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LEI ORDINÁRIA Nº 738, 02 DE DEZEMBRO DE 1999
Assunto(s): Idosos/Terceira Idade
Em vigor

"Institui o Cartão do Idoso e dá outras providências"

A Câmara Municipal de Guarda-Mor-MG., por seus representantes, aprovou, e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art 1º - Fica instituído por esta Lei o Cartão do Idoso.

Art 2º - Para os efeitos desta Lei, idoso é a pessoa com idade igual ou superior à 60 (sessenta) anos.

Art 3º - Na confecção do cartão do idoso o órgão Municipal da Assistência Social ficará incumbido de fazer constar, além de outros dados, obrigatoriamente os seguintes:

I - Nome do idoso;

II - Endereço Completo;

III - Data de Nascimento;

IV - Documento de Identidade;

V - Naturalidade;

VI - CPF;

VII - Tipo Sanguíneo;

VIII - Alergias;

IX - Foto;

X - Assinatura do Portador;     

Art 4º - Cartão do Idoso dará direito ao usuário, em todos os locais públicos, compreendidos em comércio, indústria, agências ' bancárias, órgãos públicos municipais, estaduais e federais, a ter preferência no atendimento.
                     .

Art 5º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 30 (trinta) dias de sua publicação.

Art 6º - Revogara-se as disposições em contrario.

Art 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Guarda Mor, 02 de dezembro de 1.999.

 

Rômulo Ferreira a Silva
-Prefeito Municipal-

Emílio Guimarães Campos Sobrinho
-Secretário Geral -

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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