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JUL
16
16 JUL 2020
DECRETO Nº 2.013 DE 16 DE JULHO DE 2020
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"DISPÕE SOBRE A PROGRESSÃO DE FASE DO PLANO MINAS CONSCIENTE NO MUNICÍPIO DE GUARDA-MOR".

 

O Prefeito Municipal de Guarda Mor, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, conforme inciso V do Art.86 da Lei Orgânica do Município,etc. 

 

Considerando a reclassificação de fase de abertura da Macrorregião Noroeste no âmbito do Plano Minas Consciente constante da Deliberação do Comitê Extraordinário COVID- 19;

 

DECRETA:

Art.1° - Por determinação do Estado de Minas Gerais através da Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 n° 50, de 20 de maio de 2020, fica estabelecida a progressão de fase do Município de Guarda Mor no âmbito do Plano Minas Consciente, passando, a partir de 18 de julho de 2020, para a "onda Branca" de retomada das atividades econômicas.

 

Art.2° - A progressão ou regressão de fases se dará em observância à classificação/reclassificação das macrorregionais de saúde veiculadas nas deliberações do Comitê Extraordinário COVID-19 do Estado de Minas Gerais.

 

Art.3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Guarda-Mor-MG, 16 de Julho de 2020. 

 

Edgar José de Lima

PREFEITO DE GUARDA-MOR