"DISPÕE SOBRE A PROGRESSÃO DE FASE DO PLANO MINAS CONSCIENTE NO MUNICÍPIO DE GUARDA-MOR".
O Prefeito Municipal de Guarda Mor, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, conforme inciso V do Art.86 da Lei Orgânica do Município,etc.
Considerando a reclassificação de fase de abertura da Macrorregião Noroeste no âmbito do Plano Minas Consciente constante da Deliberação do Comitê Extraordinário COVID- 19;
DECRETA:
Art.1° - Por determinação do Estado de Minas Gerais através da Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 n° 50, de 20 de maio de 2020, fica estabelecida a progressão de fase do Município de Guarda Mor no âmbito do Plano Minas Consciente, passando, a partir de 18 de julho de 2020, para a "onda Branca" de retomada das atividades econômicas.
Art.2° - A progressão ou regressão de fases se dará em observância à classificação/reclassificação das macrorregionais de saúde veiculadas nas deliberações do Comitê Extraordinário COVID-19 do Estado de Minas Gerais.
Art.3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Guarda-Mor-MG, 16 de Julho de 2020.
Edgar José de Lima
PREFEITO DE GUARDA-MOR