Art 1º O servidor fará jus às progressões horizontais e verticais e às promoções previstas na Lei Municipal n° 520, de Io de fevereiro de 1993, na Lei Complementar 22, de 15 de setembro de 1999, e na Lei Complementar n° 40, de 20 de dezembro de 2005, quando, por omissão da Administração Pública Municipal, não tenha sido submetido a avaliação de desempenho na forma e nos prazos estabelecidos em lei.
Art 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos a Io de fevereiro de 1993.
Guarda-Mor, 20 de maio 2010.
GILMAR FERREIRA DOS SANTOS
Prefeito Municipal
Ato | Ementa | Data |
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PORTARIA Nº 37, 06 DE JANEIRO DE 2025 | “DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO PARA EXERCÍCIO DE CARGO COMISSIONADO”. | 06/01/2025 |
DECRETO Nº 2289, 28 DE NOVEMBRO DE 2024 | "ESTABELECE HORÁRIO ESPECIAL DE EXPEDIENTE NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS". | 28/11/2024 |
PORTARIA Nº 525, 25 DE NOVEMBRO DE 2024 | “Dispõe sobre nomeação de comissão especial formada por servidores públicos efetivos e comissionados, para coordenação e acompanhamento do processo seletivo simplificado 001/2025 ”. | 25/11/2024 |
PORTARIA Nº 524, 21 DE NOVEMBRO DE 2024 | "Dispõe sobre nomeação de comissão especial formada por servidores públicos efetivos e comissionados, para coordenação e acompanhamento do processo seletivo simplificado 002/2025". | 21/11/2024 |