O Prefeito Municipal de Guarda-Mor, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal de Guarda-Mor, Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art 1º O art. 2o da Lei 986/2010 de 27 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2o. Fica o Município autorizado a conceder desconto de 30% (trinta por cento) do valor original do IPTU lançado neste exercício para pagamento em parcela única até o dia 15 de junho de 2010.”
Art 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Guarda-Mor, 19 de maio de 2010.
Gilmar Ferreira dos Santos
Prefeito Municipal
Ato | Ementa | Data |
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