“Cria Gratificação pecuniária e dá providencias ”
O Prefeito Municipal de Guarda-Mor, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente as contidas no artigo 86, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei
Art 1º - Ao servidor efetivo ou em comissão que cumulativamente desempenhar as atribuições de diretor administrativo do Hospital Municipal, poderá a critério do executivo, ser concedida gratificação pecuniária de ate 40% (quarenta por cento), dos vencimentos a que tiver direito, sem prejuízo das atribuições de seu cargo de origem.
Art 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Guarda-Mor (MG), 28 de fevereiro de 2005.
Clênio Antônio de Resende
Prefeito Municipal