Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Guarda-Mor - MG e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
CIDADÃO
EMPRESA
SERVIDOR
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
Artigo
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI COMPLEMENTAR Nº 28, 28 DE FEVEREIRO DE 2005
Em vigor

“Cria Gratificação pecuniária e dá providencias ”

O Prefeito Municipal de Guarda-Mor, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente as contidas no artigo 86, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei

Art 1º - Ao servidor efetivo ou em comissão que cumulativamente desempenhar as atribuições de diretor administrativo do Hospital Municipal, poderá a critério do executivo, ser concedida gratificação pecuniária de ate 40% (quarenta por cento), dos vencimentos a que tiver direito, sem prejuízo das atribuições de seu cargo de origem.

Art 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Guarda-Mor (MG), 28 de fevereiro de 2005.

 

Clênio Antônio de Resende

Prefeito Municipal

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Minha Anotação
×
LEI COMPLEMENTAR Nº 28, 28 DE FEVEREIRO DE 2005
Código QR
LEI COMPLEMENTAR Nº 28, 28 DE FEVEREIRO DE 2005
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.