“Concede aos Servidores Públicos Municipais um dia de repouso anualmente e dá outras providências”.
O Prefeito Municipal de Guarda-Mor, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente as contidas no artigo 86, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder aos Servidores Públicos Municipais um dia de repouso, anualmente, sem prejuízos de seus vencimentos.
Parágrafo Único - Equiparam-se aos Servidores Públicos, os contratados por tempo determinado.
Art 2º - Este repouso será gozado no dia do aniversário do Servidor, ou a seu critério, desde que seja no mês natalício.
Art 3º - O Servidor deverá protocolar requerimento com no mínimo 05 dias de antecedência, junto ao Órgão Competente.
Parágrafo Único - Findo o mês, no qual faz aniversário o Servidor, este, não mais terá direito ao benefício.
Art 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art 5º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Guarda-Mor/MG, 20 de dezembro de 2005.
Clênio Antônio Resende
Prefeito Municipal
Ato | Ementa | Data |
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PORTARIA Nº 37, 06 DE JANEIRO DE 2025 | “DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO PARA EXERCÍCIO DE CARGO COMISSIONADO”. | 06/01/2025 |
DECRETO Nº 2289, 28 DE NOVEMBRO DE 2024 | "ESTABELECE HORÁRIO ESPECIAL DE EXPEDIENTE NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS". | 28/11/2024 |
PORTARIA Nº 525, 25 DE NOVEMBRO DE 2024 | “Dispõe sobre nomeação de comissão especial formada por servidores públicos efetivos e comissionados, para coordenação e acompanhamento do processo seletivo simplificado 001/2025 ”. | 25/11/2024 |
PORTARIA Nº 524, 21 DE NOVEMBRO DE 2024 | "Dispõe sobre nomeação de comissão especial formada por servidores públicos efetivos e comissionados, para coordenação e acompanhamento do processo seletivo simplificado 002/2025". | 21/11/2024 |