“Revoga os artigos 11 e 12 da Lei Municipal n.° 811 de 25 de abril de 2003, e dá outras providências”.
O Prefeito Municipal de Guarda-Mor, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente as contidas no artigo 86, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei
Art 1º - Ficam revogados os artigos 11 e 12 da Lei Municipal n.° 811 de 25 de abril de 2003.
Art 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Guarda-Mor (MG), 28 de fevereiro de 2005.
Clênio Antônio de Resende
Prefeito Municipal