“Autoriza os Poderes Executivo Municipal e Legislativo Municipal a permutarem lotes de terreno e dá outras providências”.
O Prefeito Municipal de Guarda-Mor, Estado de Minas Gerais e o Presidente da Câmara Municipal de Guarda-Mor, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e o prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art 1º - Ficam os Poderes Executivo Municipal e Legislativo Municipal autorizados a permutarem o lote de terreno localizado na Rua Sete Lagoas, Bairro JK, com área de 504,00m2 (quinhentos e quatro metros quadrados), sendo 18,00m x 28,00m, com afastamento frontal com 20,00m da Rua Sete Lagoas; afastamento lateral direito com 46,50m da Rua Goiás; afastamento lateral esquerdo com 46,50m da Rua Sebastião Paes de Almeida e afastamento do fundo com 105,00m da Rua Araguari, pertencente ao Poder Executivo Municipal, pelo o lote de terreno urbano de n.° 01, da quadra n.° 15, localizado na Rua Governador Valadares, Bairro Atalaia, com área de 698,90m2 (seiscentos e noventa e oito metros e noventa centímetros quadrados), confrontando pela frente com a Rua Governador Valadares com 13m; pelo fundo confrontando com os lotes de n.s 09, 10, 11 e 12 com 35,20m; pelo lado direito confronta com o lote n.° 02 com 29m e pelo lado esquerdo confronta com terreno da Prefeitura com 39,95m, pertencente ao Poder Legislativo Municipal.
Art 2º - A permuta descrita no artigo anterior dá-se com a exclusiva finalidade do Poder Legislativo Municipal, no período de até (02) dois anos a partir da publicação dessa lei, iniciar a construção de sua sede própria no lote de terreno que encontra-se recebendo na permuta.
Art 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Guarda-Mor(MG), em 09 de março de 2005.
Clênio Antônio de Resende
Prefeito Municipal
José Paulo dos Reis
Presidente da Câmara Municipal