Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Guarda-Mor - MG e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
CIDADÃO
EMPRESA
SERVIDOR
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
Artigo
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 853, 28 DE FEVEREIRO DE 2005
Em vigor

“Abre Crédito Especial ao orçamento fiscal do Exercício de 2005 e dá outras providências

O Prefeito Municipal de Guarda-Mor, Estado de Minas Gerais, no uso de suas , atribuições legais, especialmente as contidas no artigo 86, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, com redação dada pela Emenda 007 de 21 de novembro de 2000, faz saber que a Câmara Municipal decreta, e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei.

Art 1º - Fica aberto o crédito especial de R$2.860,00 (dois mil, oitocentos e sessenta reais), ao orçamento fiscal do exercício de 2005, destinados ao pagamento de contribuições mensais para a Associação Mineira de Municípios, mediante convênio, nos termos do Artigo 41,42 e 43 da Lei 4.320/64, com a seguinte funcional programática:

02.01.04.121.0022.2078.33704 L Contribuição à Associação Mineira dos Municípios.

Art 2º - Para fazer face ao que dispõe o artigo primeiro desta Lei serão utilizadas como fonte de recursos a anulação parcial da dotação orçamentária: 02.08.1.20.606.0015.2057.33.30.41

Art 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Revogam-se as disposições em contrário.

Guarda-Mor (MG), 28 de fevereiro de 2005.

 

Clênio Antônio de Resende

Prefeito Municipal

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 853, 28 DE FEVEREIRO DE 2005
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 853, 28 DE FEVEREIRO DE 2005
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.