“Abre Crédito Especial ao orçamento fiscal do Exercício de 2005 e dá outras providências
O Prefeito Municipal de Guarda-Mor, Estado de Minas Gerais, no uso de suas , atribuições legais, especialmente as contidas no artigo 86, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, com redação dada pela Emenda 007 de 21 de novembro de 2000, faz saber que a Câmara Municipal decreta, e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei.
Art 1º - Fica aberto o crédito especial de R$2.860,00 (dois mil, oitocentos e sessenta reais), ao orçamento fiscal do exercício de 2005, destinados ao pagamento de contribuições mensais para a Associação Mineira de Municípios, mediante convênio, nos termos do Artigo 41,42 e 43 da Lei 4.320/64, com a seguinte funcional programática:
02.01.04.121.0022.2078.33704 L Contribuição à Associação Mineira dos Municípios.
Art 2º - Para fazer face ao que dispõe o artigo primeiro desta Lei serão utilizadas como fonte de recursos a anulação parcial da dotação orçamentária: 02.08.1.20.606.0015.2057.33.30.41
Art 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Revogam-se as disposições em contrário.
Guarda-Mor (MG), 28 de fevereiro de 2005.
Clênio Antônio de Resende
Prefeito Municipal