“Autoriza o Poder Executivo a admitir estagiários em seu quadro de servidores e dá outras providências’.
O Prefeito Municipal de Guarda-Mor, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente as contidas no artigo 86, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei.
Art 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a admitir, em caráter temporário, estagiários em seus diversos cargos e quadros de servidores sem quaisquer ônus financeiros.
Art 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar esta lei, por decreto.
Art 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Guarda-Mor (MG), 08 de Novembro de 2005.
Clênio Antônio de Resende
Prefeito Municipal
Ato | Ementa | Data |
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DECRETO Nº 2299, 10 DE ABRIL DE 2025 | "REGULAMENTA A LEI MUNICIPAL 1.400/2025 QUE DISPÕE SOVRE O CALENDÁRIO ESPORTIVO ANUAL DO MUNICÍPIO DE GUARDA-MOR, ESTADO DE MINAS GERAIS, NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". | 10/04/2025 |
PORTARIA Nº 37, 06 DE JANEIRO DE 2025 | “DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO PARA EXERCÍCIO DE CARGO COMISSIONADO”. | 06/01/2025 |
DECRETO Nº 2289, 28 DE NOVEMBRO DE 2024 | "ESTABELECE HORÁRIO ESPECIAL DE EXPEDIENTE NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS". | 28/11/2024 |
PORTARIA Nº 525, 25 DE NOVEMBRO DE 2024 | “Dispõe sobre nomeação de comissão especial formada por servidores públicos efetivos e comissionados, para coordenação e acompanhamento do processo seletivo simplificado 001/2025 ”. | 25/11/2024 |
PORTARIA Nº 524, 21 DE NOVEMBRO DE 2024 | "Dispõe sobre nomeação de comissão especial formada por servidores públicos efetivos e comissionados, para coordenação e acompanhamento do processo seletivo simplificado 002/2025". | 21/11/2024 |