A Câmara Municipal de Guarda-Mor, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais, aprovou, e Eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art 1º O art. 1o da Lei 992 de 29 de março de 2010 que “Autoriza o Poder Executivo a aprovar o Residencial Veredas como Zona Expansão Urbana de Interesse Social” passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1o. Fica o Município de Guarda-Mor autorizado a aprovar o Residencial Veredas, no Bairro Veredas, conforme os números de quadras, lotes e áreas a seguir discriminadas:
Quadra |
Número lotes |
Área (m2) |
|
01 |
09 |
1.829,00 m2 |
Residencial |
02 |
04 |
833,00m 2 |
Residencial |
03 |
05 |
1.098,00 m2 |
Residencial |
04 |
08 |
1.724,20 m2 |
Residencial |
05 |
06 |
1.231,40 m2 |
Residencial |
06 |
06 |
1.284,20 m2 |
Residencial |
07 |
06 |
1.315,40 m2 |
Residencial |
08 |
14 |
2.925,40 m2 |
Residencial |
09 |
06 |
1.276,83 m2 |
Residencial |
10 |
06 |
1.283,00 m2 |
Residencial |
11 |
05 |
1.084,99 m2 |
Residencial |
12 |
12 |
2.566,00 m2 |
Residencial |
13 |
26 |
5.200,00 m2 |
Residencial |
14 |
05 |
2.701,31 m2 |
Lotes Reserva |
15 |
12 |
2.566,00 m2 |
Residencial |
16 |
09 |
1.924,50 m2 |
Residencial |
Total 16 quadras |
134 |
30.843,83 m2 |
§ 1o - O Residencial Veredas será constituído de 16 (dezesseis) quadras, com 134 (cento trinta e quatro) lotes, com área residencial de 28.142,52 (vinte e oito mil cento e quarenta e dois metros e cinquenta e dois decímetros quadrados).
§ 2o - Ficam reservados os lotes da quadra 14 com área total de 2.701,31 m2 (dois mil setecentos e um e trinta e um decímetros quadrados.
Art 2º Fica revogado o art. 2° da Lei 992 de 29 de março de 2010.
Art 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art 4º Revogam-se as disposições em contrario.
Guarda-Mor, 06 de dezembro de 2010.
Gilmar Ferreira dos Santos
PREFEITO MUNICIPAL
Ato | Ementa | Data |
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PORTARIA Nº 37, 06 DE JANEIRO DE 2025 | “DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO PARA EXERCÍCIO DE CARGO COMISSIONADO”. | 06/01/2025 |
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