Câmara Municipal de Guarda-Mor, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais, aprovou, e Eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art 1º A Lei 960, de 26 de maio de 2009, passa a vigorar acrescida do seguinte dispositivo:
“Art. 2° - (...)
VI - atender à requisição temporária de pessoal por órgãos ou entidades da administração pública federal, estadual ou municipal, direta ou indireta, decorrente de acordos, convênios, termos de cooperação ou instrumentos congêneres, para a execução de atos, programas serviços ou campanhas, bem como para atender a termos de ajustamento de conduta firmados com o Ministério Público do Estado de Minas Gerais ou com o Ministério Público Federal, desde que não haja servidor efetivo disponível nos quadros de pessoal. ” (NR)
Art 2º Ficam revogados o inciso 111 do art. 9o e o § 2o do art. 12 da Lei 960, de 26 de maio de 2009.
Art 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Guarda-Mor, 05 de março de 2010.
GILMAR FERREIRA DOS SANTOS
Prefeito Municipal
Ato | Ementa | Data |
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