“Altera a Lei Municipal n. ° 744 de 03 de janeiro de 2000 e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Guarda-Mor, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente as contidas no artigo 86, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art 1º - O artigo 1° da Lei Municipal n.° 744 de 03 de janeiro de 2000 passará a ter a seguinte redação:
“Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir no Plano de Carreira do Magistério Municipal, os Cargos Públicos de Auxiliar de Biblioteca e Secretário Escolar”.
Art 2º - O artigo 2o da Lei Municipal n.° 744 de 03 de janeiro de 2000 passará a ter a seguinte redação:
“Art. 2º Os vencimentos do Cargo de Auxiliar de Biblioteca e Secretário Escolar serão os mesmos do Professor PI”.
Art 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Guarda-Mor (MG), 28 de fevereiro de 2005.
Clênio Antônio de Resende
Prefeito Municipal