‘‘DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CONSELHO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE GUARDA MOR."
O Prefeito Municipal de Guarda-Mor, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente as contidas no artigo 86, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art 1º - O Conselho de Segurança Pública do Município de Guarda Mor - MG, CONSEP- fica declarado de utilidade pública municipal.
Art 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Guarda-Mor (MG), 26 de Agosto de 2005.
Clênio Antônio de Resende
Prefeito Municipal